MEI: Uma forma de garantir a aposentadoria

Gabriela Petkovic Lima Arenzon • 11 de novembro de 2016

Com a crise atual em que se encontra o país, muitos acabaram desistindo de pagar o INSS e a previdência privada, o que certamente trará grandes impactos negativos para quem pretende se aposentar.


Como as empresas estão contratando cada vez menos empregados, uma das opções é tornar-se empreendedor. Entretanto, o custo e o medo da burocracia impedem o desejo de ter a própria empresa. Então, o que fazer?


Para solucionar o problema, surgiu o Microempreendedor Individual (MEI). Esse tipo empresarial veio como uma alternativa mais barata para quem abriu o próprio negócio, mas não quer abrir mão da aposentadoria.


O empreendedor formaliza-se e começa a ter alguns benefícios que apenas funcionários registrados teriam.

O custo administrativo para tornar-se um MEI é bem mais baixo quando comparado aos outros tipos empresariais. Além disso, o valor dos tributos é bem menor.


A contribuição previdenciária a ser recolhida pelo MEI será de apenas 5% do salário mínimo vigente. A depender da atuação da empresa, deverá ser recolhido o valor de R$ 1,00, no caso de empresas que vendem mercadorias, ou R$ 5,00, se a empresa for prestadora de serviços.


Além disso, existe também uma taxa fixa mensal que, em 2016, ficou estabelecida entre R$ 45,00 a R$ 50,00, a título de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).


Note-se que, como demonstrado, o MEI não precisa pagar vários tributos, como IR, PIS, COFINS, CSLL e IPI, o que o torna bem mis acessível. Ao mesmo tempo, esse tipo empresarial propicia vários benefícios que podem se estender aos seus dependentes, como pensão por morte e auxílio reclusão.


Como os adeptos ao regime de MEI são segurados pela Previdência, podem realizar a aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez, além de contar com auxílio-doença e salário-maternidade, desde que respeitado o período de carência.


A desvantagem do MEI é que o faturamento possuiu uma limitação anual de R$ 60.000,00, assim, nem todos podem optar por esse regime. Outro aspecto importante, é que os benefícios têm como base o salário mínimo, assim, com a contribuição de 5% do salário mínimo, não é possível a aposentadoria por tempo de Contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).


Porém, se o contribuinte quiser a aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, será necessário recolher um valor total de 20% do salário mínimo, juntamente com a alíquota de 11% anterior a formalização, mais 9% do salário mínimo.


Em outras palavras, aquele que quiser a aposentadoria por uma das duas formas mencionadas, terá que recolher a alíquota de 11% via Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, código 1295, mais o valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo, além dos 15% a mais, de forma complementar aos 5% do salário mínimo, via Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período.


Desse modo, a regra geral é que a pessoa que optar em ser Microempreendedor Individual será segurada da Previdência Social e terá seus benefícios todos com base no salário mínimo.


A aposentadoria apenas será em maior valor, se o MEI exercer outra atividade em que também contribua para a previdência, situação esta em que o tempo deverá ser somado para o cálculo da concessão do benefício.


Desde 2015, a aposentadoria por tempo de contribuição soma a idade do segurado e o tempo de contribuição, sendo necessário o total de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

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